Tempo de leitura estimado: 8 min
Baixe este artigo
Introdução
A Igreja crê na possibilidade de aparições do Senhor e de seus Santos, pois a própria Escritura atesta a ocorrência de autênticas aparições. Assim Saulo (Paulo), na estrada para Damasco, foi impressionado por uma visão do Ressuscitado, que o chamava à conversão (cf. At 9,3-9); Pedro teve uma visão antes de ir à casa do centurião Cornélio (cf. At 10,9-11); Estêvão, antes de morrer, viu a glória de Deus e Jesus à direita do Pai (cf. At 7,55-56). No fim do século III Maria Santíssima teria aparecido a São Gregório “o Taumaturgo” (†270), juntamente com São João Evangelista. É São Gregório de Nissa (†394) quem o refere[1]. Temos aí a primeira notícia de aparição mariana na literatura cristã.
Maria apareceu muitas vezes no curso da história da Igreja, mas a Igreja não reconheceu todas estas aparições e somente em poucos casos as distinguiram com uma celebração litúrgica universal, elevando-as à categoria de “memórias” ou de “festas” e recomendando-as aos fiéis. Tal reserva é fruto de uma avaliação sóbria e objetiva[2]. A Igreja julga que a fé não pode viver continuamente de “sinais e milagres”[3] e que, além disso, aqui podem facilmente entrar erros e auto-ilusões humanas. Mas esta posição não deve ser entendida no sentido de que a Igreja estaria pouco convencida da existência de semelhantes intervenções divinas sobrenaturais na realidade do mundo ou que ela preferiria as modernas correntes do pensamento humano.
As aparições, que não são idênticas aos milagres verdadeiros e próprios, nem necessariamente acompanhadas por estes, freqüentemente são de natureza “mística” e, portanto, destinadas ao vidente interessado, mas podem também revestir-se de um caráter profético e referir-se, com o seu conteúdo, a toda a Igreja. Contudo, também neste caso, elas permanecem revelações privadas[4] que, embora reconhecidas pela Igreja, não fazem parte da universal revelação pública, e por isso mesmo não são acolhidas como um ato de fé divina. Embora permanecendo revelações privadas, embora não oferecendo nenhuma novidade e contribuição substancial à revelação definitiva de Cristo[5], sua importância não deve ser minimizada ou deixada de lado, pois podem “ajudar a viver dela com mais plenitude em uma determinada época da história” (CCE 67). Elas são uma expressão dos dons e dos carismas proféticos sempre presentes na Igreja, dons e carismas que em determinadas situações suscitam nela movimentos, imprimem impulsos e ajudam a realizar, de maneira adaptada ao tempo, a inexaurível revelação de Cristo. Por conseguinte, fica a critério de cada fiel julgar as razões a favor ou contra a autenticidade de cada “aparição” não condenada pela Igreja.
O Papa Bento XIV (1740-1758) publicou as seguintes observações a respeito dos fenômenos extraordinários: “A aprovação (da aparição) não é mais do que a permissão de as publicar, para instrução e utilidade dos fiéis, depois de maduro exame. Pois estas revelações assim aprovadas, ainda que não se lhes dê nem possa dar um assentimento de fé católica, devem contudo ser recebidas com fé humana segundo as normas da prudência, que fazem de tais revelações objeto provável e piedosamente aceitável”[6]. Com outras palavras Bento XIV quer dizer que a referida “aprovação” da Igreja não é senão uma permissão; atesta que os fenômenos alegados não estão em desacordo com a fé, os costumes e a missão da Igreja. Não pedem adesão de fé divina ou católica[7], mas podem suscitar fé humana, fundamentada no testemunho fidedigno dos videntes ou na experiência pessoal (conversão à fé, afervoramento…) de quem aceita esse testemunho.
A Igreja, de um lado, se sente responsável pela conservação incólume da doutrina da fé, de acordo com o mandato de Jesus Cristo (cf. Mt 16,16-19; Lc 22,31-32; Mt 28,18-20). Doutro lado, ela sabe que o Espírito Santo pode falar por vias extraordinárias, de tal modo que não lhe é lícito extinguir o Espírito, como diz São Paulo em 1Ts 5,19-20. No entanto, o extraordinário deve ficar sendo sempre extraordinário, pois a via normal pela qual Deus guia os seus filhos é a via da fé, que se distingue de crendice, pois a fé supõe credenciais ou motivos para crer.
Finalmente, numa época ainda marcada pela dialética do Iluminismo, milagres e aparições são considerados impossíveis pois violariam as leis da natureza. Hoje em dia, vulneráveis como somos ao espírito do tempo, a reflexão teológica, mesmo sendo mais objetiva, paga tributo aos modos de ver que se sobressaem. Para a visão cristã, no entanto, Deus, o ser que abraça toda realidade e a enche intimamente, o Deus criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis, não está sujeito a nenhuma limitação e, portanto, não tem nenhuma necessidade de “violar”. Sob seu comando criador, as coisas podem produzir efeitos que o homem não pode circunscrever dentro das leis do intelecto.
Passemos, a seguir, a descrever algumas das aparições de Nossa Senhora e que estão no ordenamento litúrgico da Igreja. Aqui iremos destacar, sucintamente, sobretudo os seus fundamentos dogmáticos.
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora apareceu dezoito vezes – de 11 de fevereiro a 16 de julho de 1858 – a Bernadette Soubirous na gruta de Massabielle (Lourdes), que desde então se tornou meta de peregrinação para milhares de fiéis de todo o mundo. A memória dessa aparição foi introduzida no calendário litúrgico por Pio X, em 1907, sendo celebrada no dia 11 de fevereiro.
A memória desse dia, ligada ao Santuário de Lourdes, adquiriu importância quando o culto de Maria ali praticado começou a ser acompanhado de numerosas curas miraculosas que suscitaram grande interesse em todo o mundo moderno. Por isso o conteúdo dogmático dessa memória mariana deve ser tirado de dois elementos fundamentais: da “mensagem” da vidente Bernadette e das intervenções miraculosas realizadas por Maria naquele lugar de graça, intervenções que não se limitaram às curas.
Sob certo aspecto, a “mensagem” de Lourdes não é original. Ela consiste no convite à oração e à penitência feito pela Mãe de Deus que se apresenta como a Imaculada Conceição. Todavia, essa acentuação encerra um pensamento teológico importante. Com efeito, freqüentemente a importância (tanto positiva, recomendada, como negativa, criticada) de Maria para a piedade católica foi ilustrada assim: para o católico, Cristo seria o juiz, ao passo que Maria seria a intercessora[8]; na ordem da salvação, Cristo encarnaria a severidade divina, ao passo que Maria encarnaria a bondade e a doçura; Cristo agiria como o Senhor que quer justiça, Maria como aquela que atenuaria e mitigaria essa sua atitude. Mas tal subdivisão de funções é intrinsecamente impossível e perigosa para a fé, como pode compreender qualquer cristão que reflita, sem necessidade de longas explicações; essa subdivisão é negada justamente pela “mensagem” de Lourdes, de conteúdo aparentemente tão insignificante, visto que Maria se limitou a pedir oração e penitência. Efetivamente, essa mensagem demonstra que ela não quer nem pode completar e melhorar a ordem da salvação. Colocada sob a autoridade de Cristo, Maria só pode confirmar, favorecer e difundir tal ordem, o que não se dá sem um chamamento à penitência, à conversão neotestamentária (metanoia) e à expiação, que constitui um dos meios decisivos para conformar-se com Cristo e estender a sua obra redentora. Somente onde se preenche essa condição Maria pode mostrar-se também como a “Mãe da misericórdia” e como a dispensadora de graças (sem com isso diminuir a mediação de Cristo e a sua função de intercessor primeiro e incomparável junto ao Pai [cf. 1Jo 2,1]). O fato de ela ter feito isso no lugar abençoado das suas aparições onde se apresentou como “a Imaculada Conceição” – tão abundantemente e num quadro de milagres extraordinários (entre os quais não se deve enumerar somente as curas, mas também os milagres morais das conversões, mudanças e renovações de vida) – possui uma importância verdadeiramente atual para o nosso tempo, principalmente numa época que pensa com base numa imagem fechada do mundo e considera os milagres como violações impossíveis das leis da natureza. Assim, nessa simples “Memória”, Maria – cuja vida terrena conheceu intervenções miraculosas de Deus – mais uma vez se mostra um espelho no qual podemos aprender a ver Deus e a sua onipotência.
[1] Patrologia Grega, Ed. Migne, vol. 46, 910s.
[2] Cf. L’Osservatore Romano, pp.12-13, de 02 de junho de 2012, a publicação oficial pela Congregação para a Doutrina da Fé das normas de procedimento já em vigor sobre “O discernimento nas aparições e revelações”.
[3] A especificidade do cristianismo manifesta-se no evento Jesus Cristo, ápice da Revelação, cumprimento das promessas de Deus e mediador do encontro entre o homem e Deus. São João da Cruz expressou esta verdade de modo admirável: “A partir do momento em que nos ofereceu o seu Filho, que é a sua Palavra singular e definitiva, disse-nos tudo de uma única vez nesta Palavra única, e nada mais tem a dizer… Com efeito, aquilo que um dia dizia parcialmente aos profetas, disse-o inteiramente no seu Filho, doando-nos este tudo, que é o seu Filho. Por isso, quem ainda quisesse interrogar o Senhor e pedir-lhe visões ou revelações, não apenas cometeria uma insensatez, mas ofenderia a Deus, porque não fixa o seu olhar unicamente em Cristo e continua a procurar realidades diversas e novidades” (Subida ao Monte Carmelo, II, 22).
[4] Cf. CCE 67.
[5] Diz-nos o Concílio do Vaticano II na Constituição Dogmática Dei Verbum: “A economia cristã, como aliança nova e definitiva, jamais passará e já não há que esperar nenhuma nova revelação pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1Tm 6,14; Tt 2,13)”.
[6] De Servorum Dei Beatificatione II, c. 32, 11.
[7] A fé divina e católica é a fé que há de ser prestada a Deus por todos os fiéis.
[8] Assim se apresenta freqüentemente a objeção levantada em particular pelos protestantes.